Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e  


Finalidade: O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

 

  • Destaques (Atualizado em 04/09/2014)
    – Conclusão do cronograma de obrigatoriedade de emissão do MDF-eEm 01/10/2014 inicia-se a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para o contribuinte do ICMS:- Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, não optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte intermunicipal de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponde a mais de um CT-e;

    – Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas;

    – Emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

    Nota Técnica 2013.004 – Divulga Pacote de Liberação Preliminar e MOC da versão 1.00a.

    Portaria CAT 102/2013

 

 

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