Antigamente a Nota Fiscal Eletrônica tinha participação apenas do emissor, que poderia registrar eventos, como a Carta de Correção Eletrônica, junto ao Fisco. Ficava a cargo do destinatário apenas a validação e armazenamento da NF-e recebida. Com a criação do Manifesto do Destinatário, o Fisco permite a participação do destinatário neste processo, inclusive confirmando se existe de fato. Entre os eventos que o Manifesto do Destinatário permite, estão:
- Desconhecimento da operação;
- Confirmação da Operação;
- Operação não-realizada;
- Ciência da operação.
O destinatário só pode emitir uma manifestação conclusiva dentro do prazo de 180 dias após a emissão da NF-e.
Com o Módulo do Manifesto do Destinatário da Sekla Systems acoplado aos seus Sistemas nossos clientes podem efetuar as operações descritas acima de forma automática, sem a necessidade da utilização do software da Receita, além de permitir a completa integração com todos os outros módulos de seus sistemas da Sekla Systems.
É possível realizar as seguintes operações:
- Impressão do Danfe
- Download do XML
- Entrada no sistema de Compras diretamente através do sistema de Manifesto
- Backups Automáticos dos arquivos XML recebidos
Veja algumas telas do módulo de Manifesto do Destinatário da NFe:
Tela de Notas Fiscais emitidas contra sua empresa:
Opções de Manifesto:
Relatórios:
Consulta Dados da Nota Fiscal emitida contra sua empresa:
Evite problemas com emissões não desejadas de Notas Fiscais contra a sua empresa. Solicite mais informações clicando aqui.