Manifesto do Destinatário da NF-e


Antigamente a Nota Fiscal Eletrônica tinha participação apenas do emissor, que poderia registrar eventos, como a Carta de Correção Eletrônica, junto ao Fisco. Ficava a cargo do destinatário apenas a validação e armazenamento da NF-e recebida. Com a criação do Manifesto do Destinatário, o Fisco permite a participação do destinatário neste processo, inclusive confirmando se existe de fato. Entre os eventos que o Manifesto do Destinatário permite, estão:

  • Desconhecimento da operação;
  • Confirmação da Operação;
  • Operação não-realizada;
  • Ciência da operação.

O destinatário só pode emitir uma manifestação conclusiva dentro do prazo de 180 dias após a emissão da NF-e.

Com o Módulo do Manifesto do Destinatário da Sekla Systems acoplado aos seus Sistemas nossos clientes podem efetuar as operações descritas acima de forma automática, sem a necessidade da utilização do software da Receita, além de permitir a completa integração com todos os outros módulos de seus sistemas da Sekla Systems.

É possível realizar as seguintes operações:

  • Impressão do Danfe
  • Download do XML
  • Entrada no sistema de Compras diretamente através do sistema de Manifesto
  • Backups Automáticos dos arquivos XML recebidos

 

Veja algumas telas do módulo de Manifesto do Destinatário da NFe:

Tela de Notas Fiscais emitidas contra sua empresa:

WP_Manifesto

 

Opções de Manifesto:

Manifestar

 

Relatórios:

Manifesto_Relatorios

 

Consulta Dados da Nota Fiscal emitida contra sua empresa:

Manifesto_Consultar

 

Evite problemas com emissões não desejadas de Notas Fiscais contra a sua empresa. Solicite mais informações clicando aqui.