Categoria empresarial criada recentemente pode ser vantajosa para micro e pequenas empresas.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma nova categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário.
Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.
A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude.
Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.
Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada. Agora, a Eireli é mais vantajosa para eles.
Características
Outros aspectos mostram que a Eireli pode ser a opção para as micro e pequenas empresas:
- Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal;
- Não há necessidade de constituir sócio “fantasma”, como ocorre em sociedades limitadas;
- O empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica;
- Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a atividade à margem da lei;
- Se o empresário for o único sócio em uma empresa já registrada com outro regime jurídico, ele pode convertê-la em Eireli, assumindo, portanto, a condição de Eireli derivada;
- O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional;
- Os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli são amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
MEI, MPE e Eireli
A principal diferença entre a Eireli e os demais tipos de natureza jurídica para abertura de empresas relaciona-se à separação do patrimônio.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo. E, assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
Ainda que possa ter um funcionário, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 60 mil por ano. Nessa modalidade, o empresário recolhe apenas uma taxa a título de imposto, estando isento de PIS, Cofins, CSLL, IPI e Imposto de Renda.
O MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
No caso das micro e pequenas empresas, cujo faturamento anual estipulado é de até R$ 240 mil, antes só era possível enquadrá-las como sociedade limitada. Essa modalidade exige pelo menos um sócio.
Em uma MPE, os impostos são recolhidos por meio do Simples Nacional, regime que unifica os tributos federais, estaduais e municipais e permite isenção de impostos. Além disso, as responsabilidades e decisões devem ser partilhadas.
Mais informações
Em relação ao MEI e à MPE (desde que esta não seja uma empresa limitada e salvo decisão judicial), os bens privados do empresário individual ou do empresário e o seu sócio serão usados para pagamento de dívidas pessoais e da empresa.
Sobre a empresa individual de responsabilidade limitada, o empresário não pode ter mais de uma Eireli registrada em seu nome. Além disso, existe a exigência de capital social mínimo de 100 vezes o salário-mínimo vigente no país.
Ao decidir abrir o próprio negócio, o empreendedor deve analisar as vantagens e desvantagens de cada modalidade empresarial.
Saiba mais
- Acesse a Lei nº 12.441/11
- Conheça o “Manual de atos de registro de Eireli” (em PDF).