Como funcionam os modos de contingência da NFe
Atualmente, além da emissão normal da NFe, temos mais 3 opções de envio da NFe para uso em caso de problemas. Estes problemas podem acontecer do seu lado ou do lado do SEFAZ. São eles:
SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional
- Solicitação pela UF interessada, ou seja, você só poderá usar este modo de contingência caso o SEFAZ do seu estado autorize o uso;
- Alteração série da NF-e (série 900-999);
- Alteração do Número da NF-e (cada série terá sua própria numeração);
- Transmissão da NF-e, obtenção da autorização de uso;
- Impressão do DANFE em papel comum;
- Lavrar termo de ocorrência no livro RUDFTO (Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências).
DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência
- Envio da Principais Informações (chave de acesso;CNPJ ou CPF do destinatário;UF de localização do destinatário; Valor Total da NF-e; Valor Total do ICMS;Valor Total do ICMS retido por ST);
- Impressão do DANFE em papel comum;
- Após o término dos problemas o contribuinte deverá transmitir a NF-e emitida em Contingência Eletrônica.
- Lavrar termo de ocorrência no livro RUDFTO (Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências);
- Diferentemente do SCAN, pode ser usado quando o usuário desejar, mas necessita de conexão com a internet.
FS ou FS-DA – Formulário de Segurança
- Único modo que pode ser usado quando o usuário não tem nenhum modo de acesso a internet;
- Impressão em Formulário de Segurança (papel moeda) em 2 vias;
- Transmitir as NF-e imediatamente após o término dos problemas;
- Lavrar termo de ocorrência no livro RUDFTO(Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências).